sábado, 4 de julho de 2015

Limite de gastos foi negociado e irá para 80% na MP 671

Resultado de imagem para BANDEIRA BRASIL

Política é e sempre será negociação, será sempre a busca de conciliar interesses divergentes, atendendo, na medida do possível, a todos os gostos e necessidades. Vence a maioria, mas é fundamental que as minorias sejam ouvidas e respeitadas. Vence um projeto, mas suas alternativas precisam ser conhecidas e debatidas.
O deputado Otávio Leite, relator da Comissão Mista que analisa a MP 671, negociou alguns pontos de seu texto que irá a votação em plenário na próxima terça-feira. Isso é absolutamente normal e correto: ouvir os clubes, seja diretamente, seja por meio de parlamentares que transferem a pressão dos clubes por mudanças.
A pressão, desde que transparente e dentro da lei, é legítima, nada há de errado com ela.
A mudança a que me refiro nesse caso é o limite de gastos com o futebol – folha de pagamentos + direitos de imagem dos atletas. Ela será apresentada e votada em plenário já contando com a aprovação de seus autores e do autor do texto que estará em votação.
Esse limite era, inicialmente, de 70% e incidiria, pelo texto da MP enviado ao Congresso Nacional pela Presidência da República, sobre a receita total do clube. Posteriormente, já durante a tramitação pela Comissão Mista, o relator mudou sua incidência sobre a receita do futebol. Como a composição dessa receita não foi discriminada pelo relator, fica entendido que o limite seria aplicado sobre a receita total do futebol, incluindo, portanto, as verbas auferidas com as transferências de atletas para outras agremiações.
Como foi visto em post específico, tanto sobre a receita total como sobre a receita do futebol, poucos clubes seriam de fato atingidos pelo limite proposto.
Há um problema, entretanto: quem está de fora dos clubes e se propõe a analisar seus números, só pode contar com os balanços. E esses, em sua quase totalidade, são verdadeiras caixas-pretas, uns mais, outros menos.  Chega a ser vergonhoso deparar com balanços que sequer discriminam o quanto foi pago aos atletas, embutindo tudo dentro da conta “despesas com o futebol”, onde se misturam diárias de hotel com salários, pagamentos de cotas de arbitragem com pagamentos de férias.
Outras mudanças foram discutidas e negociadas, como considerar a Seleção Brasileira patrimônio nacional. Isso já existe e consta da Lei Pelé, portanto será retirada do texto.


Agora 80%

A emenda acordada muda o limite de gastos com a folha de pagamento do futebol e mais os direitos de imagem, para 80% da receita do futebol.
Se antes já estava fácil atender a essa exigência, na média dos clubes, agora ficou ainda mais fácil.
Mamão com açúcar.
 
Como disse acima e a tabela mostrou, ficou mesmo mamão com açúcar. Dos 20 clubes da Série A e mais o Botafogo, somente um, a Ponte Preta, estaria fora do novo limite de 80%.
Esse levantamento foi feito sobre os números de 2014, tendo por fonte os balanços dos clubes. Pelo que temos acompanhado, os números de 2015 deverão ser, na maioria, menores que os de 2014, na conta de despesas do futebol, tornando ainda menos problemática a adequação à lei. Sim, as receitas também poderão diminuir em vários clubes, mas ainda assim não há perspectiva de tornar difícil cumprir essa meta.
É possível, entretanto e, mais que isso, é muito provável que vários clubes tenham gastos maiores do que os que estão apontados, por não contabilizarem de maneira transparente, por exemplo, o pagamento dos direitos de imagem. E talvez por não contabilizarem na conta “Futebol” encargos sociais, em outro exemplo, misturando tudo numa só conta, prática que não mais poderá continuar tão logo entre em vigor a Lei de Responsabilidade Fiscal no Esporte.
Esse limite de gastos com o futebol, mesmo sendo tão alto, ajudará os clubes a trabalharem com orçamento, o que é, também, um dos objetivos da lei: fazer com que seja educativa.

Em condições normais sou absolutamente contrário à ingerência do Estado nas decisões de pessoas e empresas, mas, como já exposto, não temos “condições normais” nos nossos clubes. Eles sempre ganharam muito dinheiro, muito mesmo, e continuam ganhando muito.
O problema deles não está, nunca esteve, nas receitas.
Sempre esteve nas despesas.
Irresponsáveis, sem limites, sem pudor, sem o mínimo de bom senso e com total inexistência da mais remota preocupação com o futuro.
Porque sempre esteve nas cabeças dirigentes de nossos clubes que no futuro “dar-se-ia um jeitinho”. Afinal, pensavam e ainda pensam, quem teria coragem, quem teria a ousadia de tentar fechar um clube que é a paixão de milhares, centenas de milhares ou milhões de pessoas?
Quem cometeria tal ousadia?
E assim foram gastando... Gastando... Gastando...
Até que as coisas começaram a mudar.
Os jogadores ficaram mais profissionais e atentos, não aos seus direitos, mas simplesmente ao básico que tinham para receber e não receberam: o salário.
Ora, no momento de cobrar  o básico, cobraram, como é justo e de direito, todo o resto: 13º, férias, FGTS e o que mais os advogados pudessem levantar.
Entre pagar jogadores e pagar os impostos, as direções dos clubes sempre optaram pelo mais fácil e tranquilo: pagar os jogadores, contratar novos jogadores, gastar os tubos e, simplesmente, mandar os boletos de pagamento dos impostos para o “arquivo morto”.

O problema é que o “arquivo morto” ressuscitou e agora, ao invés da admissão dos erros de conduta do passado e ainda do presente, ao invés de simplesmente trabalhar pela correção deles, choram e esperneiam querendo mais e mais facilidades, perdões e prazos.
Com enorme boa vontade, Executivo e Parlamento vêm tentando facilitar ao máximo a vida dos nossos clubes. Essa mudança no limite de gastos é mais uma prova dessa boa vontade.
Resta esperar a contrapartida mínima e efetiva dos clubes: pagar o que devem, tanto do passado como do presente.

Abaixo: quadro demonstrativo das mudanças e resumo da MP 671 a partir do relatório do Deputado Otávio Leite (quadro fornecido pela assessoria do deputado).


Emerson Gonçalves-Globo

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